Mais de 627 mil pessoas terão que devolver o auxílio emergencial pago indevidamente. As notificações são realizadas pelo Ministério da Cidadania, por meio de mensagens de celular, até esta terça-feira (5). As mensagens orientam sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do benefício.
Este é o segundo lote de notificações. Em agosto, outras 650 mil pessoas foram informadas de que deveriam restituir os recursos à União. Segundo o Ministério da Cidadania, após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.
Receberão as mensagens os trabalhadores que, ao declarar o IRPF 2021 (Imposto de Renda da Pessoa Física), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial mas que ainda não efetuaram o pagamento, além dos que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Pessoas que receberem a mensagem de texto relativa aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto mas tem valores a devolver precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento.
As regras para receber o auxílio emergencial
Quem tem direito:
- trabalhadores informais;
- desempregados;
- microempreendedores individuais (MEI);
- contribuinte individual da Previdência Social;
- famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.
Quem não tem direito:
- os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- as pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá;
- estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- pessoas com menos de 18 anos — exceto mães adolescentes;
- quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tiver seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Da Redação do CPAD News / Com informações R7 / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (05.10.21)
