O Ato Normativo publicado nesta quinta-feira (09), no
Diário da Justiça Eletrônico determina que o Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJAL) retorne suas atividades judiciárias e
administrativas 100% presencial a partir do dia 24 de janeiro de 2022.
Nenhum
servidor deverá exercer atividades na modalidade remota, exceto com a
autorização da Presidência do TJAL. O registro de ponto dos servidores
só será possível por meio da à rede interna da Justiça, isto é, dentro
dos prédios do Judiciário.
Advogados, membros do Ministério
Público, Defensores Públicos e pessoas em geral envolvidas em processos
poderão ingressar nas dependências do Judiciário sem a necessidade de
agendamento prévio. O uso de máscaras de proteção facial continua
obrigatório.
Em regra, as audiências serão realizadas em formato
presencial. A realização de audiências por videoconferência serão
permitidas, nas condições previstas pelo Código de Processo Civil,
aproveitando todos os avanços tecnológicos obtidos na pandemia e
facilitando o acesso da sociedade à justiça.
Exigência de vacina
Para
a circulação nas dependências de prédios do Judiciário, será exigida a
apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da
vacinação contra a COVID-19. A regra vale para servidores e o público em
geral.
As pessoas não vacinadas devem apresentar testes RT PCR
ou de antígeno não reagente para o vírus realizados nas últimas 72h ou,
no caso de pessoas com contraindicação da vacina, com apresentação de
relatório médico justificando a restrição à imunização.
A medida
está em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que autoriza o restabelecimento progressivo das
atividades presenciais do Poder Judiciário, respeitando as condições
sanitárias. O avanço da vacinação contra a Covid-19 em todo o estado
também foi levado em consideração.