Tal e qual o mistério ultimato da esfinge de Tebas no
antigo mito grego (“decifra-me ou te devoro”), o projeto de lei enviado
pelo governo de Alagoas para regulamentar o Sistema de Proteção Social
dos Militares do Estado de Alagoas – SPSM/AL, provoca dúvidas e
interrogações.
Na “MENSAGEM Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022”,
enviada para a Assembleia Legislativa de Alagoas na última sexta-feira,
25, o governo do Estado enviou o Projeto de Lei que Dispõe sobre o
Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Alagoas – SPSM/AL.
“A
proposição em enfoque tem por objetivo adequar a legislação estadual à
federal, nos moldes do Decreto-Lei nº 667 de 2 de julho de 1969, da Lei
Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o inciso XXI
do art. 22 da Constituição Federal, para dispor sobre o Sistema
de Proteção Social dos Militares do Estado de Alagoas – SPSM/AL, visando
garantir o conjunto integrado de direitos, serviços e ações,
permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência
aos militares do Estado de Alagoas.”
Traduzindo, a lei definirá
quando e como o militar poderá se aposentar e qual a contribuição que
ele pagará ao SPSM para ter direito a aposentadoria ou pensão para seus
dependentes.
Na prática, o projeto corrige a contribuição
previdenciária de militares reformados ou pensionistas. Os militares
reclamam de uma diferença de tratamento. Enquanto os inativos civis
deixaram de recolher a contribuição previdenciária de 14%, os militares
reformados continuam pagando 9,5% ou 10,5%. Isso porque saíram, por
força de lei federal, do regime geral da previdência e foram incluído no
SPSM, que prevê essa contribuição.
Agora, segundo quase
indecifrável texto do projeto de lei, os militares estaduais vão
contribuir com 9,5%(para quem se aposentou a partir de 1º de janeiro de
2020) e 10,5% (para quem se aposentou partir de 1º de janeiro de 2021).
Quanto
aos reformados e pensionistas existem muitos casos em que é prevista a
isenção da contribuição, especialmente doenças adquiridas durante o
serviço, mas a isenção também é prevista para doenças após a reforma ou
casos de morte em atividade.
A proposta foi elogiada pelo
tenente-coronel Olegário Paes, presidente da Associação dos Oficiais
Militares do Estado de Alagoas, em declaração ao portal Jornal de
Alagoas.
Segundo ele, a o PL é importante para os militares
estaduais. “O projeto é muito bom, atende aquilo que foi definido na
Legislação Federal, um projeto que a gente tá buscando a décadas o
reconhecimento da paridade para os pensionistas e ele vem trazendo
isso”.
Antes, os pensionistas e os militares que estavam na
reserva contribuíam com boa parte dos seus vencimentos, principalmente
quem recebia acima de um salário-mínimo. “São 2.600 pensionistas
atendidos, que tinham seus vencimentos pagos de forma equivocada. Nesse
projeto a gente consegue a isenção total da contribuição para todos os
inativos e aposentados”, explicou o presidente da Assomal.
Apesar
das declarações do presidente da associação, não está claro no projeto
de lei que os militares reformados ou pensionistas terão isenção da
contribuição.
O secretário da Fazenda, George Santoro, que
representou o governo nas negociações com os militares também se
pronunciou sobre o projeto de lei.
“Este projeto foi muito
debatido pelas lideranças militares (policiais e bombeiros) e é um
grande avanço para as corporações militares por reparar problemas que
precisavam de uma solução imediata”.
Santoro, no entanto, não
respondeu aos questionamentos feitos pelo blog sobre artigos do projeto
de lei que garantem a isenção da contribuição de reformados e
pensionistas, até o momento.
Em áudio por aplicativo, Santoro
disse que “a gente está dando uma arrumada, em alguns pontos omissos da
legislação e alguns pontos que prejudicam as pensionistas, né? Algum
ponto que ficou omisso na norma federal e que precisava de
regulamentação estadual. É só pra proteger elas, garantir o salário
digno dessas pensionistas. Entendeu, correto. Foi uma negociação longa,
demorada e cria mecanismos de tratar o processo de aposentadoria e
pensões de forma compartilhada, entre as corporações militares e o
Alagoas Previdência. Ficou muito consensual, ficou muito bom o projeto.
Um avanço bom para os militares.”, disse o secretário.
Acesse aqui a proposta na íntegra: MENSAGEM Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Atualizando: sobre a isenção
Por
aplicativo, Santoro explica que “Não isenta não. Ele (o projeto) não
trata disso. Trata pensionista. Valor de fixação da pensão”.
Nesse caso, a isenção seria restrita a casos específicos, como previsto no artigo 13 do projeto de lei:
Art.
13. Incide contribuição sobre a totalidade do subsídio dos militares do
Estado de Alagoas, ativos ou inativos, e do benefício de seus
pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja
receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade
dos militares, nos termos do art. 24-C do Decreto-Lei Federal nº 667, de
1969, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 2019.
§ 1º
Compete ao Poder Executivo a cobertura de eventuais insuficiências
financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da
remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva.
§
2º As contribuições dos militares estaduais, ativos ou inativos, e de
seus pensionistas serão compensadas diretamente no Tesouro Estadual.
“§
3º Não incidirá contribuição: I – sobre a remuneração do militar da
reserva ou reformado portador de alguma das moléstias previstas no
inciso IV, do art. 55, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992,
bem como nos casos de esclerose múltipla hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por
radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida com base em conclusão
da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída
depois da inatividade; e II – quando a reforma decorrer de algum dos
casos previstos nos incisos I, II, III, todos do art. 55, da Lei
Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992.”