A atual gestão do Governo de Alagoas colocou em prática o
benefício que era previsto desde 2003 para os pescadores, mas nunca foi
efetivado. Desde 2015, mais de 700 pescadores usufruem da isenção de
ICMS no óleo diesel para embarcações pesqueiras. No total, são 143
embarcações credenciadas com uma cota autorizada de quatro milhões de
litros ao ano.
Somente em 2021, foram abastecidos 480 mil litros
de combustível, que resultaram no desconto de R$ 383 mil para pescadores
e proprietários de embarcação, sendo produzidas mais de 200 toneladas
de pescado por mês com emissão de nota fiscal no ano passado. Isso
propõe o desenvolvimento socioeconômico de diversas famílias alagoanas.
“Com
a sensibilidade da atual gestão é que foi implementado o benefício em
Alagoas. A inclusão de novos beneficiários acontece de acordo com lista
feita pelo próprio Ministério da Pesca e Aquicultura, na qual a
Secretaria da Fazenda concede o benefício”, explica o superintendente
especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
A cota anual de
óleo diesel a ser contemplado pela isenção do ICMS foi renovada para o
exercício de 2022 e teve publicidade no Comunicado Sure Nº 02/2022 que
trata da Portaria SAP/Mapa nº 505/2021, prevista no Decreto nº
1.146/2003, referente à frota pesqueira em operação no Estado de
Alagoas.
De acordo com o presidente da Cooperativa dos
Agricultores Familiares e dos Empreendimentos Solidários (Coopaiba),
Antonino Cardoso, cerca de 3.800 famílias são atingidas de forma direta
com esse benefício.
“No geral, neste período de pandemia da
Covid-19, o setor produtivo teve elevação de custos significativos, mas
com esse incentivo para a pesca foi possível, por exemplo, o pescador
financiar uma embarcação e ter a capacidade de pagamento. Com o
abastecimento em 2021, houve economia média de R$ 10 mil ao ano em
função da dessa política de desconto do ICMS sobre o óleo diesel”,
aponta o presidente.
A isenção do ICMS fica condicionada à
comprovação de produção de captura de pescado. O distribuidor de óleo
diesel deve cumprir todos os requisitos da Instrução Normativa (IN)
Nº05/2021, além das demais obrigações tributárias acessórias. Também é
importante observar as obrigações da entidade representativa dos
proprietários das embarcações pesqueiras (cooperativa).
Mais
informações podem ser observadas no Comunicado Sure Nº 02/2022 que foi
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 10 de
fevereiro. A medida entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2022.