Instituições públicas e
privadas de ensino devem fornecer diploma em braile para alunos com
deficiência visual em Alagoas. É o que determina o projeto de lei nº
550/2021, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP). A matéria já foi
aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa e
aguarda a sanção governamental. Para justificar a propositura, o
parlamentar cita trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência,
dentre os quais se destaca “a disponibilização de recursos, tanto
humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições”.
De acordo com Tarcizo Freire, a medida tem por
finalidade assegurar aos alunos com deficiência visual das instituições
de ensino do Estado, ao concluir o ensino médio ou superior, o direito
de obter via do diploma expedido em braille. “Para que possam entender e
encontrar o documento sem a ajuda de terceiros, respeitando suas
limitações. Isso contribui com a inclusão e a autonomia dos indivíduos”,
destaca o parlamentar, lembrando que de acordo com o último censo
realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o
Brasil conta
com mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência
visual, sendo 582 mil cegas e seis milhões com baixa visão. “A
deficiência, seja ela qual for, não é uma questão individual, mas uma
questão social”, reforça Freire.