Criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com
recursos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou
composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente
(FNMA). Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de
entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos
sociais no conselho do fundo.
O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.
Seguindo
a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de
acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a
decisão de Bolsonaro.
"O Supremo não age de ofício [por contra
própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de
uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma
constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de
intervenção da jurisdição constitucional na espécie", argumentou.
A
declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da
relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do
julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do
conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela
sociedade civil.
O entendimento foi seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O
único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo
ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi uma opção
política legítima do presidente da República.
Entenda
O STF julgou uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.
De
acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil
no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação
ao retrocesso.
O novo decreto definiu que o colegiado é composto
pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa
Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio
Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por
um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo,
contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de
Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e
Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos
Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da
sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama).
AGU e PGR
No primeiro dia de
julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade
do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos
constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o
fundo.
"O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder
regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o
fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal
nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo",
afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também
defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi
feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.