O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas,
deputado Marcelo Victor, assinou na noite desta sexta-feira (08/04)
edital de convocação para das eleições indiretas de governador e o
vice-governador do estado. Os cargos ficaram vagos após a saída de Renan
Filho.
A eleição indireta de governador é prevista na
Constituição em caso de dupla vacância dos cargos e passa a ser regulada
por lei estadual específica (veja abaixo).
Nas redes sociais,
Marcelo Victor destacou que “com o ato, a Assembleia Legislativa dá
início ao trâmite e cumpre um dos seus preceitos constitucionais”.
O
deputado estadual Paulo Dantas vai disputar a eleição de governador
tampão e deve ser eleito com até 23 dos 27 votos possíveis. Mesmo sem
chances, outro dois deputados devem disputar a eleição: Davi Maia e Cabo
Bebeto.
Serão candidaturas para ocupar espaço e marcar posição.
Um direito dos deputados, mas também de qualquer cidadão. Nessa eleição
qualquer pessoa pode ser candidato. E nem vai precisar se filiar a um
partido. Se esse for o seu caso, fique de olho no prazo. A inscrição de
chapas deve ser feita até 72 horas antes do pleito. Depois disso é só
começar a campanha. Difícil mesmo será conseguir um dos 27 votos.
A Lei da eleição indireta
A
eleição para preenchimento das vagas, que será feita por meio do voto
dos deputados integrantes da Casa, em sessão extraordinária.
O
governador Renan Filho sancionou a Lei Nº 8.576, de 19 de janeiro de
2022, que disciplina a eleição de “governador e vice-governador tampão”.
De acordo com a lei, a eleição será realizada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em votação nominal e aberta.
A
eleição está prevista para ocorrer 30 dias (nem um dia a mais ou a
menos) após a dupla vacância dos cargos – o que se configurou com a
renúncia de Renan Filho.
A eleição e a posse do governador e vice
serão realizadas, de acordo com a Lei, na mesma sessão – que será
aberta e só será encerrada após a conclusão de todo o processo.
Detalhe
que chama atenção na nova Lei é a autorização para que o presidente da
Assembleia Legislativa “decline” de assumir o cargo por 30 dias para
não se tornar inelegível.
Veja trecho da Lei:
LEI
Nº 8.576, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO, PELA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, NA FORMA PREVISTA NO § 3º DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Vagos os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de
Alagoas, nos 2 (dois) últimos anos do período governamental, a eleição
para preenchimento dos cargos é feita pelo sufrágio dos Deputados
integrantes da Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária, marcada
para tal fim 30 (trinta) dias depois da última vaga.
§ 1º
Ocorrendo a dupla vacância nos últimos 2 (dois) anos do mandato, serão
sucessivamente chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia
Legislativa Estadual, que o exercerá ou declinará o exercício em
decorrência da inelegibilidade prevista na parte final do § 7º do art.
14 da Constituição Federal, e, o Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado…
Art. 2º Poderá inscrever a um dos cargos, perante a Mesa
Diretora da Assembleia, qualquer cidadão, desde que atenda a condição de
ser brasileiro maior de 30 (trinta) anos, até 72 (setenta e duas) horas
antes da data da realização da eleição…
Art. 4º A eleição
dar-se-á mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos, o
primeiro, para Governador, e o outro, para Vice-Governador, exigida
maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em
segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.
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