A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) aprovou o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei 6.564, de 2006, para instituir Licença-Prêmio para juízes e desembargadores. o PL foi aprovado em primeiro turno na última terça-feira (17) e, a expectativa era de que fosse apreciada em segunda votação ainda nesta quinta-feira (19), porém a matéria não entrou na Ordem do Dia.
A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado -
e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário, será
concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e
pode ser convertida em pagamento em dinheiro.
Ainda de acordo com a tabela, que traz os valores retroativos ao início da carreira de cada magistrado, o impacto total é estimado em cerca de R$ 67 milhões.
Na justificativa, o Poder Judiciário cita que a iniciativa tem como base a Constituição Federal, acerca da competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. Pontua ainda que o pagamento não resultará em aumento de despesas não autorizado em lei, e que a medida visa valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, prestigiando os anos dedicados à prestação jurisdicional.
Para o pagamento - correspondente à remuneração, subsídio ou proventos do magistrado no mês em que for efetivado - serão analisados, anualmente, pela presidência do TJ, “os dados de impacto financeiro, disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade administrativa”.
Caso opte em usufruir os dois meses da licença-prêmio, no ano em questão o magistrado terá direito a, aproximadamente, quatro meses de folga (dois meses da licença, um mês de férias e os dias relativos aos recessos do meio e do final do ano).
*Com informações do Cada Minuto
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