Foi anunciado, nesta quinta-feira (02), pelo Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater), sobre o prazo de encerramento do cadastro online de unidades recebedoras no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022, que acontece na próxima segunda-feira(06).
Os interessados devem acessar o link http://emater.al.gov.br/, o menu no canto superior esquerdo da página e procurar a categoria “Documentos”. Nesta página, os arquivos vão estar na pasta “Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022”. Os documentos também podem ser acessados diretamente por meio deste link: http://emater.al.gov.br/documentos/category/17-programa-aquisicao-de-alimentos-paa.
Os
que cumprirem os requisitos necessários deverão enviar os arquivos
preenchidos e digitalizados (em ordem, legíveis e completos) para o
e-mail: paaestadual@gmail.com. O envio deve ser feito de um endereço de e-mail próprio da entidade ou de um representante legal.
Serão
aceitas apenas as inscrições que estiverem com toda documentação
necessária dentro dos pré-requisitos. Ao fim desta primeira fase, a
proposta vai ser submetida ao Ministério da Cidadania para aprovação. O
resultado será publicado no site da Emater até o dia 21 de junho deste
ano.
De acordo com a resolução 81/2018, as potenciais unidades
recebedoras e entidades abastecidas do Programa Alimenta Brasil (PAB)
são: Rede Sistema Único de Assistência Social (Cras, Creas, Centro Pop);
entidade e organização de assistência social privada inscrita no
Conselho de Assistência Social no âmbito de sua esfera de competência
(CMAS ou equivalente); Rede SAN – Segurança Alimentar e Nutricional
(restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc); estabelecimentos
de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado
de Entidade Beneficente da Assistência Social (Cebas).
A
documentação necessária para cada categoria está descrita com detalhes
no arquivo “Cadastro de Entidade Unidade Recebedora – UR”, disponível no
site da Emater.
Vale ressaltar que a habilitação das unidades
não gera obrigação do Instituto em entregar os alimentos a todas
vinculadas à proposta do PAB, uma vez que devem ser observados os
recursos financeiros, disponibilidade de alimentos, demanda de
alimentos, volume e periodicidade do recebimento, distância e acesso às
unidades, e as metas previstas no Plano Operacional.
*Com informações da Secom Alagoas