A equipe da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-Al)
realizou, nessa quarta-feira (8), o início de uma operação na qual foram
entregues termos de exclusão do Simples Nacional a uma empresa
localizada na Avenida Leste-Oeste, em Maceió, em virtude de simulação no
pagamento dos tributos equivalente a mais de R$ 4 milhões. No endereço,
estavam registradas sete empresas do segmento de materiais de
construção, porém, na realidade, apenas uma serraria funcionava no
local.
A gerência da empresa foi notificada e recebeu um prazo de
30 dias para se defender. No local, existe apenas uma entrada para
clientes e apenas um caixa onde deveriam funcionar as empresas, no
entanto, todas elas dividiam o mesmo espaço, inclusive o estoque que
separa os produtos por material, existindo um excesso de aquisições de
mercadorias superiores a 80% das receitas, algo não permitido pelo
regime.
“Onde deveria ser a entrada de cada empresa cadastrada no
Simples, estava funcionando parte da produção e o armazenamento dos
produtos finalizados. Uma prática para pagar menos impostos. Neste caso,
os impostos devidos eram divididos no faturamento das sete empresas de
forma irregular”, explica a superintendente de Planejamento Fiscal,
Alexandra Vieira.
A Sefaz espera recuperar o crédito tributário
do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) para o Fisco mediante a
regularização da empresa. O grupo deixou de recolher para os cofres
públicos o pagamento correto dos tributos do regime do Simples Nacional
nos anos de 2017 a 2022.
O Grupo de Trabalho que trata de
empresas do segmento de Materiais de Construção identificou os indícios
de irregularidades a partir das análises dos dados, tendo como base o
cruzamento das informações fiscais prestadas pelos contribuintes. Esse
trabalho ocorreu com o apoio da Gerência de Pesquisa e Investigação
(Gepi) e da Gerência do Simples Nacional.
Se até o encerramento do prazo determinado para a defesa da
empresa nada for apresentado à Fazenda, a exclusão do Simples Nacional
será concretizada e a empresa poderá ser penalizada com uma sanção de
três anos sem poder optar pela sistemática do regime simplificado.
Já
as empresas que tinham sócio pessoa física participando do capital da
outra empresa que também possuía o tratamento jurídico diferenciado nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, ao qual as receitas brutas
somadas ultrapassaram o limite do Simples Nacional, não poderão mais
recolher os tributos pelo regime simplificado, visto que a situação se
enquadra em vedação ao ingresso nesse regime.
O superintendente
Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica a importância
desse tipo de operação e conta que ela continuará a acontecer nas
próximas semanas. “Esse tipo de abordagem serve exatamente para evitar a
concorrência desleal, a concorrência predatória. É importante
esclarecer que empresas que não são do Simples Nacional, ou seja, que
não são pequenas ou médias, se valem dessa forma ardilosa de tributação
para poder pagar menos e gerar uma concorrência desleal. Começamos essa
semana as operações e vamos continuar esse trabalho indo em todos os
segmentos da economia e em todas as cidades de Alagoas, se necessário.
Tudo isso para preservar o bom contribuinte”, enfatiza o
superintendente.