O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu
hoje (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o
eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da
cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser
conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo
mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta
quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido
União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que
trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança na
resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que
disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os
celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou
guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é
diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas
quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa
receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
Ao
responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do
presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser
impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por
exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação
para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma
flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse
[com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso.
Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não
pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar
se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A
proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de
registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso
em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes
mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na
cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código
Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar
ou tentar violar o sigilo do voto".
De acordo com Moraes,
comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem
(24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do
voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser
obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após
a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o
entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma
campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para
informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem
afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os
mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de
registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será
modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não
gerar dúvidas, decidiram os ministros.
Detector de metais
Também
por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de
detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja
justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos
que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações
precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva
necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.