Foi sancionado, nesta segunda-feira (05), pelo presidente
Jair Bolsonaro com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o
teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos
aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar,
em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao
final de 60 dias.
Com isso, o benefício só poderá ser utilizado,
exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22,
foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o
empregador fique proibido de receber descontos na contratação do
fornecedor dos tíquetes.
Teletrabalho
O
texto publicado hoje também define teletrabalho (ou trabalho remoto0
como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo
ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como
trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no
contrato de trabalho.
Ainda sobre o tema, a lei define que o
empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada
ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada
também para estagiários e aprendizes.
Terão prioridade no
teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob
guarda judicial de até quatro anos de idade.
Contribuição sindical
Bolsonaro
também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o
repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das
contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria
leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.
Os
vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo
Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria
absoluta dos votos de deputados e senadores.
*Com informações da Agência Brasil