
Os eleitores que perderam ou tiveram o título eleitoral
extraviado têm até esta quinta-feira (22) para solicitar a segunda via
do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. O artigo
52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê um prazo de até 10 dias
antes do primeiro turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitorial
(TSE), para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos
pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais
– como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de
dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e de leis conexas.
A novidade para 2022 é que a
eleitora ou o eleitor, que estiver em situação regular na JE, poderá
imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor,
no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Para
votar, o título eleitoral não é o único documento que possibilita a
participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à
mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto,
como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de
motorista ou o passaporte, por exemplo.
A cidadã ou o cidadão
cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como
alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o
e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para
dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O
e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e
oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das
certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a
emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de
votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a
necessidade da ida pessoal ao cartório.