A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (20) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. O placar da votação está em 6 votos a 1.
Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido. Além de Fachin,
os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente,
Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.
O voto
divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu
voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como "consequência
natural" da proteção do direito constitucional à vida.
Entenda
Após
a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi
liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário
virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um
sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou
na sexta-feira (16) e termina hoje.
Pela decisão, a limitação da
quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade
necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode
criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a
compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança
pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do
cidadão.
As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam
parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a
Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do
limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de
fogo.
A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no
ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro
Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam
paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as
liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições
para suspender individualmente parte dos decretos.