O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não
poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime
eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada
pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o
ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em
níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em
pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade
universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que
muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de
votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não
comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.A medida também pretende
evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.