Durante operação da Fiscalização Preventiva Integrada –
FPI do São Francisco, equipes constataram que empregados eram submetidos
a condições degradantes de trabalho; empresas responsáveis pela
pedreira devem cumprir obrigações, sob pena de multa diária de R$ 100
mil
Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT), a Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) concedeu uma decisão liminar, no dia 5 deste mês, que determina a
interdição imediata de uma pedreira localizada em Delmiro Gouveia, no
Sertão de Alagoas. A liminar foi concedida a partir da operação
interinstitucional da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI do São
Francisco, que verificou que trabalhadores eram submetidos a condições
degradantes no local.
Na decisão liminar, o juiz do Trabalho
Flávio Luiz da Costa determinou a interdição do estabelecimento de
extração mineral Mina Serra D’Água, operado pelo consórcio formado pelas
empresas CVM Construtora, GL Empreendimentos e Greenville
Empreendimentos, até que seja comprovado o cumprimento de todas as
obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho e indicadas em
relatório de inspeção e laudo pericial elaborados pelo MPT. Caso
descumpra as obrigações, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 100
mil.
Durante inspeção realizada na pedreira, a equipe do MPT
verificou que as condições de saúde e segurança no local são precárias e
submetem os trabalhadores a risco potencial, iminente e real de, a
qualquer momento, ocorrer um acidente de trabalho. O laudo pericial
elaborado pela Divisão de Perícias do MPT constatou, ao todo, 34
irregularidades que oferecem risco aos trabalhadores da pedreira.
Ficou
constatado, dentre as irregularidades, trabalhadores laborando sem
todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), piso do local de
trabalho com depressões, fissuras nas paredes, instalações elétricas
expostas, zonas de perigo de equipamentos sem proteções, ausência de
proteção contra queda de altura, ausência de proteção contra queda de
materiais de esteiras e não foram verificados extintores de incêndio e
atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Ainda de acordo com o laudo,
não foram verificadas instalações sanitárias, local adequado para
refeições e fornecimento de água potável para os trabalhadores.
Na
ação civil pública que resultou na decisão, os procuradores Rodrigo
Alencar, Luis Felipe dos Anjos e Tiago Cavalcanti ressaltam que a
conduta adotada pela empresa merece punição exemplar pelo Poder
Judiciário, com vistas a reparar o dano já ocasionado, bem como prevenir
condutas futuras que desrespeitem os direitos dos trabalhadores que
venham a prestar serviços aos réus. “Não é crível que empresas deste
porte econômico não consigam oferecer condições aceitáveis de trabalho
aos seus empregados. O que se observa é que não se trata de uma questão
de ‘não conseguir’, mas sim de ‘não se importar’, sendo os direitos dos
trabalhadores relegados a segundo plano”, diz um trecho da ação.
Já
em sua decisão, o juiz Flávio Luiz da Costa afirma que as
irregularidades comprovadas pelo MPT são suficientes para a concessão da
liminar em favor dos trabalhadores. “As violações normativas referidas
são suficientes o bastante também para justificar o perigo de dano na
demora, uma vez que tais regramentos estão diretamente relacionadas à
higiene, saúde e segurança do trabalhador e atuam como corolário do bem
jurídico maior que é a vida, a ser compreendida numa perspectiva voltada
para uma existência digna”, ressaltou.