Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reconheceram fraude à cota de gênero por parte do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município da Barra de Santo Antônio, decidindo pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para os cargos de vereador(a) da agremiação.
A decisão foi tomada em sessão do Pleno realizada virtualmente na tarde da última segunda-feira (5).
Foram
declarados nulos todos os votos obtidos pela chapa no pleito de 2020,
provocando um novo cálculo para os quocientes eleitoral e partidário. Em
consequência, duas mulheres, Marajulia dos Santos Lins e Juliana
Quirino da Silva Melo, foram declaradas inelegíveis pelo período de oito
anos por abuso de poder político. E três vereadores, Adálio Rios,
Robson Santos da Silva e Marinete Santos Silva, tiveram seus registros
de candidaturas indeferidos.
Outros casos
Outros
casos de fraude à cota de gênero ainda seguem em análise pela Corte
alagoana, em municípios como Ouro Branco, Palmeira dos Índios,
Paripueira, e São Luís do Quitunde. Neste mês, além da Barra de Santo
Antônio, também foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
mandatos em Roteiro e São Miguel dos Campos.