O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível
da Capital (Fazenda Municipal), suspendeu a licitação iniciada pela
Câmara Municipal de Maceió que visa contratar mão de obra terceirizada
para o órgão. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2).
A
decisão concede tutela de urgência cautelar a pedido do Ministério
Público de Alagoas (MP/AL), suspendendo o pregão número 003/2023 sob
pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O MP/AL
relatou que firmou, em novembro de 2022, Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) no qual a Câmara de Vereadores se comprometeu a realizar concurso
público para o preenchimento de seu quadro efetivo de servidores, após a
abertura de vagas decorrentes de aposentadorias. Na ocasião, foi
estabelecido um prazo de 180 dias para os procedimentos necessários.
No
entanto, a Câmara, além de não promover o concurso, publicou aviso da
realização de pregão tendo por objeto \"futura contratação de empresa
para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão
de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de
Maceió”.
O juiz Antonio Dória entendeu que o órgão pode realmente
estar descumprindo o TAC e descumprindo a legislação acerca da
necessidade de concursos públicos.
“Ao menos neste juízo de
cognição sumária, entendo que de fato a postura adotada pela parte ré,
constante no Pregão 003/2023, parecer ser completamente contrária ao
termo de ajuste acima referido. O certame em vias de ser realizado pela
parte demandada revela expressões capciosas e que podem gerar, na
prática, verdadeira burla à regra do concurso público”, diz a decisão.