Recapitulando: anteriormente falamos sobre as regras da
etapa de habilitação dos participantes da licitação para que estes sejam
declarados vencedores. Ou seja, nenhum participante será declarado
vencedor da licitação sem que seja plenamente habilitado nas formas da
Lei. No entanto, a licitação não termina aí – procedimentos internos
ainda são necessários. Trata-se das etapas de adjudicação, homologação e
publicação.
Para as palavras pouco usuais do vocabulário comum daremos as suas definições. Adjudicação
é o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação,
ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. Homologação é
a aprovação, ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou
administrativa, de que os atos praticados na licitação foram executados
corretamente e têm validade jurídica. Em suma, podemos dizer que o ato
de adjudicar declara o direito do vencedor em contratar e a homologação
confirma que todos os atos foram executados corretamente.
Neste
contexto, o responsável pela condução da licitação – chamado de agente
de contratação – encaminhará as partes do processo licitatório à
autoridade competente para homologação. Após, deverá ser feita a publicação
desta homologação. Basicamente este último procedimento abrange a
divulgação do resultado da licitação (adjudicação) e a declaração de que
os atos são juridicamente corretos (homologação)
Está expresso
na lei de licitações as regras para que essa publicação seja válida.
Entre as formas de publicação praticadas estão a divulgação em jornais
oficiais, como o Diário Oficial da União, na Seção 3 (Clique aqui),
e o Diário Oficial do Estado (estadual). Há também a veiculação por
meio de jornais de grande circulação, como por exemplo a Folha de São
Paulo. Ainda citamos os portais eletrônicos que são amplamente usados
pelos órgãos públicos, como os portais de transparência de cada órgão e o
Portal Nacional de Compras Públicas (Clique aqui).
Todos são meios legais de divulgar os atos necessários para a conclusão
da licitação. Lembrando que a ampla publicação é obrigatória – caso não
seja feita, a licitação perderá sua validade jurídica.
Cabe
ressaltar que qualquer cidadão pode acessar os resultados de licitações
praticadas pelo país, seja por meios impressos ou eletrônicos. O
exercício da cidadania envolve não apenas solicitar providências ao
poder público, mas também verificar se as providências tomadas para
abastecer a máquina pública foram executadas de acordo com a Lei. A
obrigatoriedade da transparência das licitações é uma importante
ferramenta para acompanhar o progresso dos serviços públicos locais.
Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost
Até o próximo artigo!