A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), deu início a uma série de ações em 2024 com o objetivo de alcançar o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação contra a Febre Aftosa.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), essa solicitação será submetida à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto deste ano, com previsão de reconhecimento internacional até maio de 2025.
Após
a última campanha realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo
adota diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário.
Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de
Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA), enfatiza que essas ações
necessitarão do empenho de todo o setor produtivo para garantir a
vigilância como principal método de prevenção e detecção precoce, caso a
doença seja reintroduzida.
Como parte do plano estratégico, o
MAPA autorizou a suspensão da vacinação nos Estados do Amapá, Bahia,
Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, com a última etapa
marcada para abril de 2024. Essa medida é crucial para que esses estados
estejam em sintonia com os demais do Bloco IV, evitando restrições na
movimentação de animais e produtos.
A meta estabelecida pelo MAPA
é que o Brasil se torne inteiramente livre da Febre Aftosa sem
vacinação até 2026. Para cumprir essa meta, será publicada uma norma a
partir de 1º de maio de 2024, restringindo a movimentação de animais e
produtos entre os estados que suspenderam a vacinação e aqueles que
ainda a praticam no país.
Atualmente, os estados que manterão a
vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.
Essa restrição é
considerada necessária, pois a OMSA exige a suspensão da vacinação
contra a doença e a proibição do ingresso de animais vacinados nos
estados e regiões propostas por no mínimo 12 meses.
Com a
suspensão da vacinação, os produtores, que antes imunizavam o rebanho
nos meses de maio e novembro, agora precisarão declarar o rebanho nos
mesmos meses, assim como era feito anteriormente. Além dos bovídeos,
será necessário declarar todos os animais de outras espécies existentes
na propriedade, como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos,
ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de
avestruzes).
