Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução
Chegamos ao derradeiro artigo da nossa série de dez partes! Caminhamos
pelas trilhas das licitações, desde os princípios que norteiam a
administração até os procedimentos que finalizam a contratação.
Enxergamos o nascimento, o crescimento e o amadurecimento do processo
licitatório. Agora temos que falar um pouco sobre o que continua vivo
após o término da licitação.
Concluída a assinatura do contrato
derivado da licitação, inicia-se a execução dos serviços ou do
fornecimento. Esse contrato pode durar até 30 anos, a depender da
natureza do objeto contratado. Contratos de longa extensão, sobretudo
aqueles que são de natureza contínua, movimentam grandes valores anuais
aos cofres públicos, de forma que a transparência de tal investimento é
indispensável. Obrigatoriamente, para que um contrato tenha validade,
este deve ser publicado em portal eletrônico de acesso público,
geralmente chamado de “portal de transparência”. É ali que o ente
público dá publicidade dos seus contratos.
O portal de
transparência do órgão público deve ser de fácil acesso, com textos
redigidos em linguagem simples e com interatividade prática. Ali devem
estar disponíveis não apenas os contratos, mas também as licitações, as
receitas, as despesas em tempo real, o planejamento orçamentário e os
balanços contábeis. No portal de transparência o cidadão deve ter à
disposição todas as ferramentas necessárias para fiscalizar a aplicação
do dinheiro público administrado pelo órgão.
Quanto aos contratos
de licitação, a publicidade também pode se dar por meio de divulgação
em jornais de grande circulação e diários oficiais, que podem ser
acessados facilmente de forma digital no endereço eletrônico
correspondente. Ainda outra esteira da publicidade dos contratos é o
Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Este portal de acesso amplo
foi institucionalizado pelo artigo 94 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de
licitações) e divulga todos os contratos dos órgãos públicos do país. O
PNCP é uma espécie de biblioteca das contratações públicas, dispondo não
apenas os contratos como os editais de publicação das licitações. A
publicação dos editais e contratos é obrigatória pela Lei nº
14.133/2021.
Agora que entendemos como basicamente funcionam as
licitações estamos prontos para avançar mais um passo no exercício da
cidadania. Termina aqui nossa série “O que eu preciso saber sobre
licitação”, mas isso é só o começo. Iniciaremos uma nova série de
artigos intitulada **************. Conversaremos sobre o funcionamento
da máquina pública e como podemos fiscalizar melhor nosso dinheiro.
Juntos, agregamos conhecimento que nos dará compreensão sobre a condução
dos recursos públicos dos quais somos donos.
Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost
Até o próximo artigo!