Câmara de Vereadores de Belo Monte - Foto: Reprodução
Usar indevidamente o dinheiro público requer intervenção e medidas que
responsabilizem e punam os envolvidos, com o propósito de combater a
improbidade. Diante de denúncias feitas por vereadores de Belo Monte e,
após diligências para averiguação, o Ministério Público de Alagoas
(MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Batalha, ajuizou ação civil
pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do
ex-presidente, do 1º secretário, bem como do advogado da Câmara
Municipal de Belo Monte acusados de juntos, serem beneficiados,
irregularmente, com o valor de R$ 63 mil da casa legislativa.
De
acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Belo
Monte, Cícero Palmeira Lima, recebeu o valor R$ 43.200,00 excedente da
verba indenizatória. De procedimento semelhante, foi contemplado,
indevidamente, com R$ 18.900,00, o 1º secretário José Talvane Pereira
dos Santos.
Em relação ao advogado Higor Rafael Oliveira Godói,
além da remuneração mensal, diárias, teria ele usufruído do valor de R$ 9
mil, justificado como sendo de pagamento de honorários advocatícios
defendendo interesses da Câmara, mas segundo os autos o trabalho do
operador do Direito foi, na verdade, para alguns vereadores. Em extratos
bancários foi identificado pagamentos de valores a maior para os réus,
Para
o promotor de Justiça Denis Guimarães, houve um dano moral coletivo,
pois foi causado prejuízo financeiro ao erário com o uso indevido do
recurso público.
“Está tudo devidamente comprovado, pedimos que
fosse feita quebra de sigilo bancário. No entanto, para todos, foi
pedida a indisponibilidade de bens. Em respeito ao cidadão e defendendo a
moralidade administrativa, o que se pede é o ressarcimento do dinheiro
público. É preciso que os gestores entendam que foram eleitos para bem
representar o povo, neles é depositada confiança e as leis estão para
punir quem se desvirtuar e tiver condutas lesivas”, ressalta o promotor.
Verbas excedentes
De
maio até dezembro de 2022, o ex-presidente da Câmara Cícero Palmeira
Lima recebeu verba indenizatória no valor de R4 8.100,00, sendo, no
caso, R$ 5.400,00 a mais por mês. Subtraindo o valor devido da
indenização, que é R$ 2.700,00, do valor recebido indevidamente (R$
8.100,00), a soma da lesão ao erário atingi os R$ 43.200,00.
Já o
1º secretário, José Talvane Pereira dos Santos, recebeu, no mesmo
período, verba indenizatória de R$ 5.400,00. Subtraindo os R$ 2.700,00
da verba indenizatória legal no valor de R$ 2.700,00, do valor recebido
mensalmente de R$ 5.400,00, tem-se como resultado o desvio de R$
18.900,00.