Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução
A META, corporação internacional que gerencia as plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp,
foi proibida de usar a patente no Brasil. Isso porque uma empresa
brasileira do ramo de tecnologia, registrada com o mesmo termo, já havia
apresentado a marca ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
(INPI) em 2008. A mesma alega que tem enfrentado problemas por serem
confundidos com o grupo de Mark Zuckerberg, chegando até a serem
incluídos em processos judiciais da administradora de redes sociais.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo concordou e deu o prazo de 30 dias
para que a rede internacional mude o nome, sob pena de multa diária de
R$100 mil. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça,
por sua vez, concordou e decidiu de forma unânime que a utilização do
nome META no Brasil não é viável.
Carla Demétrio, advogada
especialista em gestão de propriedade intelectual e CEO da Mark-Se,
explica a decisão: “A Lei de Propriedade Industrial estabelece
claramente, no Art. 129 que a propriedade intelectual adquire-se pelo
registro expedido no Brasil. Sendo assim, uma marca que tem domicílio e
atuação internacional para ter direito de uso exclusivo no Brasil
precisa realizar o pedido de registro no INPI, como determina o
princípio da territorialidade e soberania. E, se na data do protocolo
deste pedido já existir outro deferimento do registro no mesmo segmento,
o direito prevalece para aquela que primeiro protocolou e obteve o
registro”. Ou seja, a empresa de origem brasileira.

Além da META, muitas outras organizações já enfrentaram
problemas com a escrituração de patentes no país, como a Gradiente,
Sodiê, Itaipava e até mesmo a banda Legião Urbana. Mas afinal, porque isso é tão recorrente no Brasil?
Uma
pesquisa recente aponta que uma média de 18 a 20 mil inventores não
conseguem finalizar o processo de escrituração da criação devido a algum
erro nos trâmites legais do processo ou desistência. Carla considera
que o principal motivo que causa tais imbróglios é o desconhecimento
sobre o tema. “A marca é um bem intangível que agrega valor
integralizado ao patrimônio líquido da empresa, o que cria uma proteção
de recursos próprios e um investimento empresarial que pode trazer
prejuízos à medida que não é administrado”, finaliza.
Serviço: https://www.marksemarcas.com.br/
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Eneida, Guilherme e Erick
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