Bala perdida - Foto: iStock
O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta sexta-feira (8/3), julgamento de recurso que discute se o Estado deve pagar indenização por morte de vítimas de bala perdida em operações policiais, ainda que não seja possível confirmar a origem do disparo. A análise começou em 1º/3 e é feita em plenário virtual. O prazo para a votação terminar é às 23h59.
A ação estava paralisada desde outubro de 2023, quando o ministro
André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e
voltou ao plenário virtual para ser concluída.
Até o momento,
Edson Fachin, relator do caso, a ministra aposentada Rosa Weber e a
ministra Cármen Lúcia votaram a favor para considerar que a indenização
seja feita pelos governos, mesmo não havendo conclusão sobre a origem do
disparo.
“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do
Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, afirma
Fachin, que sugeriu que a tese fosse aplicada em processos semelhantes
na Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a
responsabilização pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos
agentes do Estado.
André Mendonça e Cristiano Zanin admitem a responsabilização de morte
por bala perdida, mas com a exigência de serem seguidos alguns
critérios. “Perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante
operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para
afastar a responsabilidade civil do Estado”, diz o voto de Zanin.
Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência.
O
caso tem repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF deve ser aplicada
em outras análises na Justiça. O julgamento só será concluído se não
houver novos pedidos de vista ou de destaque.