Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) - Foto: Reprodução
Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta
quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um mês e 10 dias de prisão, a ser
cumprida em regime inicialmente fechado.
A decisão é da juíza
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e
Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de União dos Palmares.
Os estupros começaram quando a menina
ainda tinha sete anos e perdurou até os 15, mesmo depois do divórcio dos
pais. No início, o réu teria praticado diversos atos libidinosos com a
criança sob grave ameaça e promessas de que não faria novamente. Pouco
depois passou a forçar conjunção carnal.
A magistrada Lígia
Seabra destacou que em crimes dessa natureza, o depoimento da vítima
possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente os
crimes sexuais ocorrem às escondidas e longe de testemunhas.
A
menina só conseguiu revelar o que sofria para mãe depois que seu
padastro insistiu que havia algum problema, já que o comportamento dela
era estranho para uma adolescente de sua idade.
Segundo as
informações do processo, a vítima não saia do quarto, tinha crises de
choro e ansiedade, além de ter tentado suicídio por, pelo menos, três
vezes.
“A autoria delitiva resta comprovada com base no
depoimento, em juízo, da vítima que afirmou de forma segura e coerente
que o seu pai lhe abusava sexualmente, dentro de sua residência e também
na casa dele, posteriormente, além de que tais fatos teriam ocorrido
por diversas vezes”, frisou a juíza.
Depoimentos
Em
sua decisão, Lígia Seabra também destacou que o depoimento do réu
apresentou diversos pontos contraditórios, como o de que sua relação com
a filha era "mil maravilhas", alegação desmentida por diversas
testemunhas.
Embora tenha dito que a vítima era muito maltratada
pela mãe e que elas não se davam bem, o réu também alegou que os relatos
dos crimes faziam parte de um plano das duas para se vingarem pela
separação, ocorrida 10 anos antes da denúncia.
"É incoerente a
vítima possuir tantas desavenças com a mãe, conforme declarado pelo réu,
mas se aliar com sua genitora e aceitar iniciar um procedimento
criminal tão grave com a finalidade de atingir seu pai para que
retornasse o casamento. No mais, a alegação de que as duas possuíam um
objetivo de vingança se torna mais paradoxo quando analisado o lapso
temporal", comentou a juíza.
Ainda consta nos autos que o réu era
muito violento com a mãe da vítima, tendo a agredido por diversas
vezes, inclusive em público, e a ameaçado de morte. Em seus depoimentos,
os dois filhos do ex-casal afirmaram que ficaram aliviados com o
divórcio dos pais.
Tanto a mãe da menina quanto o irmão não
sabiam dos estupros. Ao depor, a mãe disse que, apesar de ter sido um
companheiro agressivo, não imaginava que ele seria capaz de estuprar a
própria filha.
O processo está em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e sua família.
Matéria referente ao processo nº 0800003-21.2022.8.02.0356