Gaesf requer condenação dos sete indiciados - Foto: Ascom/MPAL/Arquivo
Após denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas
(MPAL), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate à Sonegação
Fiscal e Lavagem de Bens (Gaesf), o Poder Judiciário acatou os
argumentos apresentados contra uma organização criminosa (Orcrim) que
criava empresas fantasmas no ramo alimentício para esconder o real
patrimônio dos seus líderes. A partir de agora, tornam-se réus um homem e
uma mulher apontados como chefes da Orcrim e mais cinco pessoas
acusadas de atuarem como‘laranjas’.
Na petição, o Gaesf requer a
condenação dos sete denunciados pelo crime contra a ordem tributária
para fins de suprimir ou reduzir tributo (Lei nº 8.137/90) e por
infringirem as regras estabelecidas na arrecadação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), que constam na Lei nº 5.900/96.
Segundo a investigação,
os líderes do núcleo criminoso criaram empresas fantasmas nos municípios
de Campo Alegre e Campo Grande que eram mantidas pelos
‘sócios-laranjas’, visando a sua blindagem patrimonial. “Uma das
empresas teria transferido R$ 1.307.441,00, entre os anos de 2014 e
2019, enquanto a outra empresa, sua sucessora, passou a transferir R$
512.629,98, apenas em 2019, para a principal sócia dos negócios.
Paralelamente, as empresas teriam amargado débito tributário, que
constam em certidões da dívida ativa e, apenas numa delas, há o registro
de R$ 6.752.929,87”, diz um trecho da denúncia. Tal valor de débito
ainda será atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e poderá
chagar a R$ 10 milhões.
As fraudes
Analisando
várias certidões de dívida ativa (CDA), o Gaesf constatou que a
organização criminosa omitiu informações à Fazenda Pública Estadual
quanto as mercadorias que se encontravam no estoque dos estabelecimentos
comerciais com a finalidade de suprimir ou, no mínimo, reduzir o
tributo a ser pago. Ele também teria sonegado os dados sobre entrada e
saída de mercadorias, além de ter omitido informações que precisariam
constar no livro exigido pela lei fiscal.
Com base nos argumentos
apresentados pelo Gaesf, a 17ª Vara Criminal da capital recebeu a
denúncia, no último dia 23, transformando-a, a partir daquele dia, em
ação penal.
Os denunciados terão prazo de 10 dias para responderem sobre as acusações que lhe são imputadas.