Josimar Dionízio teria caracterizado espaços públicos e veículos com as cores do seu partido - Foto: Ascom MPAL
Promoção pessoal com recursos públicos exige medidas de contenção e
culmina em improbidade administrativa. Por essa razão, o Ministério
Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Santana do Ipanema, moveu ação civil pública com obrigação de
fazer em desfavor do Município de Olivença, bem como do chefe do Poder
Executivo Municipal, Josimar Dionízio que, em atos contínuos, tem
caracterizado espaços públicos e veículos com as cores do seu partido
uma forma velada de campanha eleitoral.
O promotor de Justiça
Alex Almeida relatou que outros procedimentos já haviam sido
instaurados, a exemplo do Inquérito Civil nº 06.2022.00000129-2, com o
Município se comprometendo a atender às orientações do Ministério
Público, o que não foi cumprido.
“As diligências tiveram início
em 2022, o Ministério Público instaurou inquérito e em resposta, por
meio de ofício, o procurador-geral do Município afirmou que acatariam.
Numa última tentativa, como medida extrajudicial, fizemos Recomendação,
no entanto, recentemente, recebemos novas denúncias, via Ouvidoria, e
constatamos de perto que o gestor mantinha as ilicitudes com prédios e
veículos nas cores do seu partido. Entendemos, então, que ele preferiu
atropelar todos os princípios da moralidade e da impessoalidade para
obter lucros eleitorais, já que estamos em ano de eleição e essa seria
uma forma de fazer os eleitores lembrarem dele”, enfatiza o promotor.
Ele
destaca o parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal, o qual
define que ‘a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos”.
Conforme o promotor de Justiça Alex Almeida detalhou
existem nos autos provas suficientes dos fatos constitutivos do direito,
aptos a não gerar dúvida razoável, além de um grande risco concreto à
moralidade e impessoalidade na Administração Pública.
Assim, o
Ministério Público requer a citação dos réus (Município e prefeito) para
responderem a tal ação; o deferimento da tutela antecipada sob pena de
multa diária do gestor municipal no valor de R$ 5 mil; além da
condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
“Essa
ação serve até de alerta para os demais gestores que decidem de se
apossas do que não lhes pertence, no caso o dinheiro público, para
ganhos pessoais”, conclui o promotor.