Prefeitura de Ouro Branco - Foto: Reprodução
Um dos crimes mais hediondos, uma violência que deixa marcas, atrapalha o desenvolvimento e pode afetar drasticamente a vida adulta, o estupro de crianças e adolescentes tem percorrido o Brasil e elevado os índices a cada dia, a cada ano, e em Alagoas não tem sido diferente.
Dessa vez, as vítimas são 20 meninos sertanejos, entre 10 e 17 anos, moradores do município de Ouro Branco, a 236 km de Maceió. Em contínuo combate ao abuso sexual infantojuvenil, o Ministério Público de Alagoas (MPAL),via Promotoria de Justiça de Maravilha, com atuação do promotor de Justiça João Bomfim, denunciou o comerciante Aricleo Soares Santos por estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual, e fornecimento de bebida alcoólica.
A sustentação resultou em condenação 264 anos de prisão, 58 anos e
oito meses de detenção, além de 1.708 dias-multa, fixado em 1/30 do
salário-mínimo. A juíza Nathalia Silva Viana também cassou a licença de
funcionamento da Tabacaria ReDragon , determinando fechamento imediato.
Maio
é o mês de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração
sexual infantil e, coincidentemente, traz a elucidação de um caso tão
estarrecedor alertando e dando uma resposta à sociedade. O promotor de
Justiça João Bomfim, apesar do sentimento de dever cumprido, destaca com
preocupação a resistência da cultura do estupro no país, com um recorte
para Alagoas.
“Casos dessa natureza demonstram uma sociedade
adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da
inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes. O
acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu
estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e
também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam,
ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim,
pois temos entre as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no
constrangimento ao qual foram e estão sendo submetidas, com extensão
para os seus familiares.”, declara o promotor João de Sá.
E
complementa; “nada melhor do que, no final do maio laranja, mostrarmos
que o combate a esse tipo de crime é permanente, estamos para cumprir a
lei e punir quem a transgride. Infelizmente, esta ainda é a realidade
brasileira e, sem fugir dela, de Alagoas. Mas, precisa mudar”.
A
defesa tentou convencer de que todos os atos criminosos cometidos por
Aricleo Soares seriam consequência de sua insanidade mental, no entanto,
foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em audiência de instrução e
julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento ,
o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao
contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.
As vítimas
De
início eram quatro, mas assustadoramente outras 16 vítimas foram
identificadas e relataram os abusos sofridos, todos eles em um quarto
incorporado ao estabelecimento comercial do réu. Um menino de 10 anos,
abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por duas; um de 13, por
três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um de 15 e dois
de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo menos
duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi
tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma
vez.
“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram
histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser
mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando
entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”,
diz o promotor.
Em alguns casos o condenado chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00.
Indenização
Considerando
as consequências graves dos abusos sexuais sofridos como bullying na
escola, constrangimentos na comunidade onde residem, a magistrada
determinou que, para cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de
R$ 5 mil.
Condenações
Aricleo Soares foi
condenado pelo crime de favorecimento à prostituição ou exploração
sexual de criança e adolescente (art.218-B) que pune quem submete, induz
ou atrai à prostituição alguém menor de 18 anos e pratica conjunção
carnal dom maios de 14 e menor de 18 anos.
Pelo art. 243, do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a
criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pelo
artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009 que veda a prática de
conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena
de reclusão de 8 a 15 anos.
A condenação também se baseia no art.
241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de
comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.