Arthur Lira (PP-AL) - Foto: Câmara dos Deputados
O deputado federal Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, comemorou nesta quinta-feira (2) a publicação da portaria de n°678 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que reconhece nacionalmente o estado como zona livre da febre aftosa sem vacinação.
A
publicação do documento contou o trabalho, com o apoio e com a
articulação de Arthur Lira em Brasília, parlamentar que tem atuação
destacada em favor da agricultura familiar e do agronegócio em Alagoas.
“A
publicação desta portaria é uma reivindicação que sempre fiz por
conhecer a qualidade e excelência da pecuária alagoana e que lutei para
ser, felizmente, implantada. Acompanho de perto a luta dos criadores e,
também, dos agricultores de Alagoas. O agronegócio, seja o de pequeno,
médio ou grande porte, é um dos motores da economia nacional, da geração
de empregos e renda e da produção e alimentos. É uma honra para mim ter
colaborado para o reconhecimento de que nosso estado é zona livre da
febre aftosa sem vacinação”, disse Arthur Lira.
Com a publicação
da portaria, Alagoas se une aos demais 21 unidades da federação que
também receberam o novo status sanitário da aftosa, são elas: Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e
o Distrito Federal.
De acordo com a portaria ministerial, fica
proibido o armazenamento, comercialização e o uso de vacinas contra a
febre aftosa nos estados que avançaram para o novo status.
A
portaria ministerial determina ainda que fica proibido o ingresso e
incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de
municípios que já compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial
de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação
oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.