Leilão para a compra de arroz importado será na quinta-feira (6) - Foto: Reprodução
O primeiro leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz
importado ocorrerá nesta quinta-feira (6), em formato eletrônico, na
modalidade “viva-voz”. As regras para aquisição, nesta primeira etapa,
constam no edital publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab).
O edital define que o produto deverá ter aspecto, cor,
odor e sabor característico de arroz beneficiado, polido, longo fino,
Tipo 1, safra 2023/2024, e proíbe a aquisição de arroz aromático. O
arroz deverá estar acondicionado em embalagem com capacidade de 5kg,
transparente e incolor, que permita a perfeita visualização do produto e
com logomarca.
Conforme estabelecido pela Medida Provisória
1.217/2024, o Governo Federal autorizou, em caráter excepcional, a
importação de até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca
para recomposição dos estoques públicos.
A decisão foi tomada
diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção
gaúcha, responsável por cerca de 68% do arroz produzido no Brasil. O
objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do
produto nos mercados de todo o país.
As compras do produto
ocorrerão por meio de leilões públicos, ao longo de 2024. Os estoques
serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas
das regiões metropolitanas.
O ministro da Agricultura e Pecuária,
Carlos Fávaro, reforçou que a iniciativa visa evitar alta nos preços e
que o arroz importado não irá concorrer com os agricultores brasileiros.
“Já conversei com os produtores para deixar claro que não é para
concorrer com o nosso arroz. Não queremos qualquer peso no bolso do
brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, disse.
Segundo
a Conab, o arroz que será comprado chegará ao consumidor brasileiro por
no máximo R$ 4 o quilo. “O arroz que vamos comprar terá uma embalagem
especial do Governo Federal e vai constar o preço que deve ser vendido
ao consumidor”, reforça o presidente da Conab, Edegar Pretto.
As
despesas relativas à aquisição do arroz estarão limitadas a R$ 1,7
bilhão. Já em relação as despesas de equalização de preços para a venda
do produto, o valor é limitado a R$ 630 milhões, consignados na Medida
Provisória nº 1.225/2024. Ambos os valores são exclusivos para o
primeiro leilão da Conab.