
Desde o início de 2024, a Prefeitura de Maceió já
empenhou mais de R$ 12,9 milhões na contratação de serviços de placas,
faixas e comunicação visual para uma única empresa, a Podium. Deste
total, R$ 2,27 milhões foram autorizados no dia 12 de junho para a
produção de placas de obras, faltando menos de um mês para o prazo
vedado pela Justiça Eleitoral para esse tipo de propaganda
institucional.
Ainda mais estranho foi o empenho no dia 24 de
julho deste ano, com respectivo pagamento, de quase meio milhão de reais
(R$ 499.811,00) para “Empenho para pagamento de despesa constante nessa
nota, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de
comunicação visual de evento conforme autorizado pelo
diretor-presidente”.
O valor, já pago pela Fundação Municipal de
Ação Social, não especifica qual evento, embora neste período não conste
a realização de nenhum grande evento em Maceió, patrocinado ou
realizado pela prefeitura, que demandasse gastos dessa monta.
Acusada
de “crueldade” contra moradores em situação de rua, a Prefeitura de
Maceió deveria, de acordo com a orientação da Defensoria Pública de
Alagoas, promover ações para protegê-los, e não para “tomar” seus
pertences e destruir seus abrigos, como ocorreu no dia 14 deste mês.
Entre
as recomendações da DPE está o pagamento do “aluguel social” aos
moradores em situação de rua. Em Maceió, no entanto, os valores gastos
com aluguel e pecúnia social até o dia 23 de agosto somam apenas R$
5,073 milhões, menos da metade do valor pago à Podium Comunicação Visual
somente este ano. Na verdade, o valor representa apenas 39% do montante
destinado à propaganda institucional, que continua sendo feita mesmo
após a proibição da Justiça Eleitoral, num claro desrespeito às decisões
do TRE e às normas eleitorais em vigor no país.
Somente com a
Podium, empresa responsável por placas de obras, afixação de faixas,
'envelopamento' de tapumes em canteiros de obras, entre outros
materiais, já foram registradas 2,5 vezes mais despesas este ano do que
com aluguel social.
Um evento ‘gigante’
Os
gastos da prefeitura de Maceió com a Podium são tão grandes que podem
virar mais uma categoria da marca ‘gigante’ da gestão do prefeito JHC.
O
valor pago pela FMAC, de acordo com o contrato da empresa, por um único
evento seria suficiente para fazer 6.316 metros quadrados (m2) do item
“Banner, em lona 440g brilho, com acabamento, bastão em madeira e corda
em nylon. Cor: 08 cores. O valor seria ainda suficiente para a
construção de 500 painéis (item mais caro do contrato) do tipo “Painel
em metalon de 50x30 na chapa 18 com lona face única com impressão
digital . Com instalação e desinstalação em horarios programados. Para
seminários e conferencias. Medindo 13,20mX1,5m”.
Com esse valor,
de quase R$ 500 mil, o evento realizado pela FMAC, longe do conhecimento
da mídia, deve ter sido mais do que mega, gigante. Considerando todo o
valor contratado com a Podium até o dia 23 de agosto, a prefeitura de
Maceió já autorizou a compra equivalente de 179,1 mil m2 de “Banner, em
lona 440g” ou 12,9 mil painéis em metalon, que se colocados um ao lado
do outro teriam 170 mil metros de cumprimento.
Entenda o caso
A
administração de Maceió tem sido duramente criticada por suas ações
“desumanas” contra a população em situação de rua. O episódio mais
recente foi registrado na Praça Sinimbu, no Centro da capital. Na
quarta-feira, 14 de agosto, a Guarda Municipal de Maceió realizou uma
operação que resultou na apreensão de pertences pessoais de moradores de
rua, incluindo documentos, roupas e até abrigos improvisados.
Segundo
relatos de testemunhas, os itens foram tratados como lixo, jogados em
caçambas sem qualquer respeito pela dignidade daqueles que os possuíam.
Em resposta à ação, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL)
moveu uma Ação Civil Pública contra o município, resultando em uma
decisão do juiz Léo Dennisson Bezerra que proíbe a remoção forçada e a
apreensão de bens de pessoas em situação de rua. A decisão também
determina a devolução dos itens confiscados no prazo de 10 dias. No
entanto, até o momento, os moradores não têm esperança de que essa
devolução ocorra de fato.
O defensor público Isaac Vinícius Costa
Souto explica que a decisão foi tomada depois que foram registradas
várias ocorrências de descumprimento da ADPF 976: “Infelizmente, essas
ações persistiram, sem que do outro lado o município cumpra com suas
obrigações, a exemplo do aluguel social ou da assistência a essas
pessoas. O correto seria acolher a população em situação de rua, e não
destruir ou se apossar dos seus pertences, inclusive documentos”,
pondera.

