
Em decisão desta
segunda-feira (26/08), a 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo julgou
procedente a representação movida pela coligação "Maragogi Vai Voltar a
Sorrir" contra o Instituto Datatrends Ltda, responsável pela realização
de uma pesquisa eleitoral considerada irregular.
A juíza Livia
Maria Mattos Melo Lima determinou que a pesquisa, identificada pelo
número AL-06606/2024, seja considerada como não registrada, proibindo
sua divulgação em qualquer meio de comunicação.
A pesquisa foi
contratada por R$ 5 mil pelo Blog do Edmar Lyra, que se autointitula “O
blog da política de Pernambuco”. O instituto Datatrends, empresa de
Recife, fundada em 10 de agosto de 2023, realizou pela primeira vez
pesquisa registrada na cidade alagoana de Maragogi. A empresa realizou
até agora somente pesquisas em Pernambuco e Alagoas.
Além
dessas ‘peculiaridades’ pernambucanas, a coligação, formada pelos
partidos MDB e PSB, alegou diversas irregularidades na pesquisa, como a
utilização de fontes públicas não consolidadas, especificamente dados do
censo do IBGE de 2022 que ainda não haviam sido totalmente divulgados.
A
pesquisa também foi criticada por apresentar uma distribuição
geográfica desproporcional e por induzir os entrevistados ao erro,
comprometendo assim a lisura do processo eleitoral. O resultado da
pesquisa, divulgado apenas com “votos válidos”, o que poder
“potencializar” os percentuais de determinado candidato, favorece o
candidato de “situação” em Maragogi, Dani da Elba (PP), que tem o apoio
do atual prefeito, Fernando Sérgio Lyra.
Pesquisas
de ‘consumo interno’ de outros institutos mostram que a disputa em
Maragogi será acirrada entre o principal nome da oposição, Marcos
Madeira (MDB) e o candidato da situação, com diferenças consideráveis
para os números do instituto pernambucano.
A magistrada, ao
analisar o caso, confirmou a decisão liminar anterior e destacou que o
Instituto Datatrends não cumpriu a exigência de complementar a pesquisa
com os dados faltantes sobre a composição de gênero dos entrevistados
por setor censitário, como determinado pela legislação eleitoral. Com
base nisso, a pesquisa foi declarada não registrada e a empresa foi
multada em R$ 54.000,00.
Essa decisão reforça a importância do
rigor na condução de pesquisas eleitorais, garantindo que estas cumpram
todos os requisitos legais, sob pena de serem desconsideradas e de os
responsáveis serem penalizados. A divulgação de pesquisas sem o devido
registro e sem a devida observância das normas pode gerar sérios
impactos no processo eleitoral, prejudicando a transparência e a
equidade entre os candidatos.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Alagoas serve como alerta para todos os institutos de pesquisa, enfatizando que a falta de conformidade com as normas estabelecidas não será tolerada. A imposição da multa e a determinação de que a pesquisa seja tratada como não registrada reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a integridade e a transparência nas eleições.