
O suplente de vereador Fábio Rogério anunciou na noite de sábado que estaria retirando a candidatura para apoiar o empresário Jonatas Omena e o prefeito JHC. Porém, nesta segunda-feira (2), o verdadeiro motivo de sua saída da campanha foi à tona, uma vez que seu nome foi barrado de concorrer porque a Justiça Eleitoral negou seu pedido de registro por ele ter sido condenado por crime sexual contra menor.
A sentença foi expedida pela juíza Nirvana Coêlho, que relembra a
condenação do ex-conselheiro tutelar e destaca que por causa dela o
candidato não apresentou as certidões exigidas pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
De acordo com a sentença da juíza Nirvana
Coêlho, “o requerente não cumpriu obrigação eleitoral imposta a todos os
candidatos”, uma vez que deixou de apresentar “a certidão de quitação
eleitoral”. Além disso, a decisão sublinha a gravidade do delito: “o
requerente foi condenado pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital pelo
crime previsto no artigo 215-A do Código Penal em face de vulnerável”.
O
Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da
candidatura, destacando que a condenação criminal impede o candidato de
concorrer a cargos públicos, conforme a legislação eleitoral vigente. O
crime pelo qual Fábio Rogério dos Santos Teixeira foi condenado é
categorizado como doloso e envolveu “atos libidinosos não consentidos
contra a vítima, visando satisfazer a própria lascívia”, descreve o
parecer.
A juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello fundamentou
que “não foram preenchidas todas as condições legais para o registro
pleiteado, visto a suspensão dos direitos políticos”. Ela também
ressaltou que a inelegibilidade é uma consequência automática da
condenação criminal transitada em julgado, destacando que a legislação
eleitoral é clara ao impedir que pessoas condenadas por crimes sexuais
assumam cargos públicos.
