
A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou a prefeita de
Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva Chagas (MDB), e o
candidato à prefeitura, João Carlos Rodrigues, conhecido como Joãozinho,
do mesmo partido, por uso de recursos públicos para promoção pessoal. A
decisão foi proferida pelo juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona
Eleitoral, que apontou irregularidades no uso do programa assistencial
"Alimenta Mais Senador", custeado pela prefeitura.
De acordo com a
sentença, Jeane permitiu que Joãozinho distribuísse, pessoalmente,
alimentos a centenas de beneficiários do programa em um evento público.
Além disso, a imagem do candidato foi promovida no site oficial da
prefeitura, associando sua figura ao programa assistencial, o que
configura uso indevido da máquina pública.
A prefeita foi multada
em R$ 106 mil por sua participação no evento e pela publicidade
institucional irregular. Já Joãozinho, que se beneficiou diretamente da
ação, mesmo não sendo agente público à época, recebeu uma multa de R$ 53
mil.
O juiz também decretou a cassação do registro de
candidatura de Joãozinho, afirmando que a promoção pessoal comprometeu a
legitimidade do processo eleitoral, atingindo um número indeterminado
de eleitores carentes e hipervulneráveis. O magistrado destacou que tal
ação confunde os atos da administração pública com os atos pessoais do
candidato, afetando a disputa de maneira desigual.
A
Representação Especial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE), que também solicitou a remoção das imagens de Joãozinho
distribuindo cestas básicas do site da prefeitura. A Justiça entendeu
que o ato violou a Constituição e a Lei Eleitoral.
*Com Ascom TRE-AL