
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo
(6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A
justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para
maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens
entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua
justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça
Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos
montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o
aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão
deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será
direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa
estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$
3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Punição
Deixar
de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir
da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso
e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores
que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A
restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de
tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e
tomar posse em cargo público após prestar concurso.