Um dos principais benefícios
trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela
depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira
assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira
parcela terminou em 29 de novembro.
Segundo o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média,
cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas
datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos
anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi
paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de
maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei
4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo
terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira
assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado
tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com
pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores
em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também
recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo
terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e
pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício
se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O
décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há
pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze
avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo
terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A
regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso
de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve
estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa
gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do
patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos
só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira
metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do
décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do
Imposto de Renda Pessoa Física.
*Com Agência Brasil