
O clima seco e a baixa umidade relativa do ar em Alagoas
têm intensificado o número de queimadas em áreas de vegetação. Diante
desse cenário, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas
(IMA-AL) reforça o alerta sobre o uso inadequado do fogo. Com o objetivo
de orientar sobre a conduta de acordo com a legislação para a
utilização controlada de chamas em práticas agrícolas, além das sanções
para queimadas, especialmente em zonas de preservação, o órgão estadual
reuniu um apanhado com as principais informações e ações realizadas.
A
prática de utilizar o fogo pode trazer graves consequências, como a
propagação descontrolada de incêndios. Proprietários rurais devem estar
cientes dos riscos e evitar o uso do fogo sem a devida autorização do
IMA. O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, publicado pelo
Governo Federal, trouxe mudanças significativas nas penalidades para
incêndios florestais no Brasil.
Com a nova regulamentação, quem
provocar fogo em áreas de vegetação nativa será multado em R$ 10 mil por
hectare ou fração. Para incêndios em florestas cultivadas, a multa será
de R$ 5 mil por hectare. Além disso, proprietários rurais que não
adotarem medidas preventivas ou de combate a incêndios florestais,
conforme as orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e
órgãos ambientais, poderão ser multados em até R$ 10 milhões.
O
gerente de Unidades de Conservação (Geruc) do IMA, Alex Nazário, destaca
o quanto o uso do fogo é uma questão muito séria, seja para a limpeza
de terrenos, queima de folhas ou qualquer outra atividade em áreas
verdes. “Proprietários rurais devem evitar o uso do fogo sem autorização
do IMA, pois é proibido. Temos observado muitos casos em que incêndios
se espalham, atingindo outras propriedades e áreas nativas”, disse.
Regulamentação sobre o uso controlado do fogo em Alagoas
Em
Alagoas, onde a prática de queima é frequentemente utilizada para
manejo agrícola, o uso controlado do fogo é regulamentado pela Instrução
Normativa IMA/AL Nº 02, de 16 de agosto de 2017. Essa norma disciplina
os procedimentos para a autorização do uso de fogo em propriedades e
posses rurais no estado. A autorização para queima controlada deve ser
solicitada ao IMA com pelo menos 30 dias de antecedência e é necessária a
apresentação de documentos como o comprovante de posse, cronograma da
queima e um mapa georreferenciado da área.
O IMA possui
autoridade para suspender a queima em situações de risco à vida, danos
ambientais, qualidade do ar prejudicial à saúde ou interferências no
transporte aéreo e rodoviário. A autorização tem validade de 120 dias e
pode ser cancelada caso não sejam cumpridas as normas estabelecidas.
Essa
regulamentação reforça a importância de práticas responsáveis no manejo
do fogo, evitando danos ambientais e prevenindo incêndios florestais
que podem causar prejuízos irreparáveis à biodiversidade e à saúde
pública. Como destaca a consultora do IMA, Isabel Nepomuceno: “O uso
controlado do fogo deve ser uma prática consciente e bem regulamentada.
Cumprir as normas estabelecidas é essencial para minimizar os riscos e
garantir que o manejo seja feito de forma segura, protegendo tanto o
meio ambiente quanto as comunidades ao redor”, frisou.
Tecnologia no combate aos focos de incêndio
Até
novembro deste ano, foram registrados 1.819 focos de incêndio em áreas
de vegetação, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe), que utiliza imagens de satélite para identificar e
monitorar esses eventos. As informações são cruzadas com outros dados
pela Supervisão de Geoprocessamento (Sugeo) do IMA, facilitando o
monitoramento e fiscalização das áreas afetadas.
O Inpe define
como “focos de calor” as temperaturas captadas por sensores de satélite
quando estas ultrapassam os 47ºC e atingem uma área mínima de 900 metros
quadrados. Esses focos são disponibilizados em formato de pontos
georreferenciados para análise.
Segundo o consultor de
geoprocessamento do IMA, Whendel Couto, é por meio de um programa de
sensoriamento remoto que os satélites captam a localização exata dos
focos e disponibilizam essas informações já tratadas no site do Inpe.
“No IMA, cruzamos esses dados para verificar se os focos atingiram
vegetação, unidades de Conservação, e se ocorreram em alguma propriedade
cadastrada no CAR (Cadastro Ambiental Rural). A partir dessas análises,
geramos relatórios semanais, que estão disponíveis na página do IMA,
oferecendo um histórico detalhado das queimadas”, concluiu Couto.
Em
2024, foram publicados 48 relatórios no site do IMA contendo
informações detalhadas sobre a quantidade de focos monitorados, focos
que afetaram unidades de conservação e o ranking dos municípios com
maiores e menores taxas de incidência. Os relatórios estão disponíveis
no site do instituto, podendo ser acessados através do link: Relatórios
de Queimadas do IMA.