Para Mayara Heloise, presidente da Comissão de Igualdade Racial, o chamado “racismo reverso” não tem fundamento lógico - Foto: OAB-AL
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como não cabível um processo que acusava um alagoano negro de “racismo reverso” contra um italiano. O processo penal foi instaurado em 2023 e vem sendo acompanhado pela Comissão de Igualdade Racial, da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), desde então.
De
acordo com a Comissão de Igualdade Racial, a decisão tomada essa semana
se revela prudente, visto que o racismo opera através do preconceito
exercido por grupos dominantes em detrimento de grupos minoritários, nas
camadas culturais, políticas e econômicas da sociedade. Por essa razão,
a acusação de injúria racial dentro do contexto do caso seria
descartada.
O caso foi iniciado em 2023, depois que a Justiça
de Alagoas aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AL) e
tornou réu um homem negro por injúria racial contra um italiano. Desde
então, a Comissão tem acompanhado os desdobramentos técnicos do
processo.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria
racial quando a vítima for uma pessoa branca, e a ofensa tiver como
causa exclusiva a cor da sua pele. O relator descartou a aplicação da
injúria racial no caso, e a ofensa poderia ser apurada dentro do
contexto da injúria simples.
Para Mayara Heloise, presidente da
Comissão de Igualdade Racial, o chamado “racismo reverso” não tem
fundamento lógico. “Conforme a decisão bem pontuou, não existe a
possibilidade de pessoas brancas sofrerem racismo no Brasil por causa de
sua cor, pois a Lei 7716/89, a Lei Caó, é específica e dispõe sobre a
necessidade do preconceito de cor, etnia, religião e procedência
nacional ter ligação com grupos historicamente minorizados. Logo, não
existindo esse mecanismo em detrimento de pessoas brancas, elas não
seriam passíveis de sofrer racismo em razão de sua cor”, explicou ela.
Mayara
cita ainda que é preciso que o Judiciário se conscientize e tenha
letramento racial em relação a aplicação das leis brasileiras. “Nós
visualizamos da mesma forma desde o início. É urgente que exista um
trabalho de letramento racial junto ao Judiciário e até da própria
advocacia para que possamos combater violências processuais despendidas
contra grupos considerados minoritários, em especial a população negra,
pela interpretação legislativa ainda enviesada pelo racismo”.