Jair Bolsonaro (PL) teve sua solicitação para retirar os ministros Flávio Dino e Cristiano ZAnin do julgamento da denúncia sobre a tentativa de Golpe do Estado, em 2022, barrada. O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar a o pedido do ex-presidente.
A votação começou na manhã desta quarta-feira, 19, no plenário virtual e terminará nesta quinta 20.
O
presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já havia rejeitado a
solicitação, mas Bolsonaro recorreu. Segundo o ministro, as hipóteses de
afastamento previstas pelo Código de Processo Penal não admitem
intepretações extensivas para retirar magistrados de algum processo ou
julgamento.
Na nova análise, Barroso reiterou seus argumentos e,
em linha com a recomendação da Procuradoria-Geral da República, defendeu
negar o recurso.
No caso do pedido contra Zanin, acompanharam
Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino,
Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. No julgamento do recurso
relacionado a Dino, seguiram o presidente do STF Moraes, Gilmar, Zanin,
Toffoli, Fachin e Cármen.
Segundo Barroso, o fato de Dino ter
apresentado uma ação penal contra Bolsonaro antes de se tornar ministro
do STF não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. Na mesma
linha, o fato de Zanin ter se declarado impedido para atuar em um caso
eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição
de advogado, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas
causas de impedimento.
Zanin, presidente da Primeira Turma,
convocou três sessões para julgar a denúncia da PGR contra Bolsonaro e
outros acusados de envolvimento na trama golpista.
A análise
começará às 9h30 da terça-feira 25, em uma sessão extraordinária. No
mesmo dia haverá mais uma sessão, na faixa tradicional das 14h. Outro
encontro extraordinário ocorrerá na quarta 26, às 9h30.
A Polícia
Federal concluiu que o ex-presidente planejou e exerceu um domínio
direto sobre os atos de uma organização criminosa que buscava executar
um golpe de Estado no Brasil após a vitória de Lula (PT).
Para a
corporação, o golpe “não se consumou em razão de circunstâncias alheias à
sua vontade”. A PGR atribuiu cinco crimes a ele:
- liderança de organização criminosa armada
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
- deterioração de patrimônio tombado
*Com Carta Capital
