O juiz Edmilson Machado, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo,
ajuizou ação cautelar com pedido de tutela de urgência para que o
Município de Jundiá (AL) fosse obrigado a suspender o contrato assinado
com a empresa Conclic’s Comercial Ltda, contratada para fornecimento de
fardamentos e uniformes. Há indícios de superfaturamento e
irregularidades no processo de licitação.
Na ocasião, o
Ministério Público ressaltou que, conforme o extrato do contrato nº
01-02030001/2025, firmado entre a Prefeitura de Jundiá e a empresa
Conclic's para aquisição de fardamento e uniformes diversos, deu-se no
valor total de R$ 2.066.552,00 quando, segundo o último censo
demográfico do IBGE de 2022, a cidade tem apenas 4.093 habitantes.
“Chama
a atenção o fato de um município de pequeno porte como Jundiá firmar um
contrato que ultrapassa dois milhões reais somente em fardamentos e
uniformes, levantando suspeitas de irregularidades do procedimento de
licitação e contratação. Logo, tendo o Ministério Público a
responsabilidade de fiscalizar e primar pela defesa do patrimônio
público e da probidade administrativa, interveio para que o Município se
abstenha de efetuar qualquer pagamento à empresa contratada", informou o
promotor Rodrigo Soares, autor da ação cautelar e responsável pelas
investigações.
O pedido de suspensão do contrato foi acatado pela
Justiça e agora as investigações vão prosseguir até a conclusão no
tocante ao procedimento de licitação e contratação no que se "refere aos
pontos que nos levaram a levantar as suspeitas”, destaca o promotor.
Diante
do exposto pelo Ministério Público, em sua decisão o juiz Edmilson
Machado determinou a suspensão imediata da execução do contrato nº
01-02030001/2025, firmado entre os envolvidos e proibiu também qualquer
pagamento à pessoa jurídica contratada (CONLIC’S), sob pena de multa
diária de R$ 5 mil ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável pelo
eventual descumprimento.
Para além, o Município de Jundiá foi
intimado a apresentar na íntegra, no prazo de 15 dias, o processo
licitatório, incluindo justificativas técnicas, planilhas de custos e
demais documentos pertinentes.
Na decisão o juiz observou que há,
de fato, indícios razoáveis de possível irregularidade na contratação
realizada pelo Município de Jundiá e que o valor do contrato mostra-se
desproporcional.
“A proporcionalidade entre o porte do município,
seu número de habitantes e o valor contratado representa um aspecto
relevante a ser considerado na análise da legalidade e legitimidade do
ato administrativo. O valor aproximado de R$ 505,00 por habitante para
aquisição de uniformes parece, em uma análise preliminar, excessivo e
incompatível com a realidade orçamentária de um município de pequeno
porte. Quanto ao perigo de dano, este também se encontra demonstrado,
uma vez que a execução do contrato, com os consequentes pagamentos à
empresa contratada, poderá causar grave prejuízo ao erário municipal,
comprometendo recursos que deveriam ser destinados à satisfação das
necessidades básicas da população".
Entrada do município de Jundiá, em Alagoas - Foto: MPAL
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