Nos últimos meses, um novo golpe tem feito vítimas em todo o país: o
golpe dos processos. Golpistas utilizam informações reais de ações
judiciais para enganar partes e advogadas(os), prometendo valores a
serem recebidos mediante o pagamento de taxas inexistentes. O problema?
Esses dados são retirados de processos públicos e usados para prejudicar
quem busca justiça.
Mas, se os processos são públicos, como
garantir que os dados pessoais das partes não caiam nas mãos erradas?
Esse é o grande desafio que as instituições judiciais precisam enfrentar
para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como funciona o golpe?
Os
criminosos acessam informações reais de processos em andamento ou já
finalizados, como nomes das partes, valores envolvidos e o andamento da
ação. Com esses dados, entram em contato por telefone, WhatsApp ou
e-mail, fingindo ser advogadas(os), servidoras(es) da Justiça ou até
mesmo representantes de bancos.
O discurso é sempre convincente:
dizem que a vítima tem dinheiro para receber, seja por um acordo
judicial ou uma decisão favorável. No entanto, para liberar o valor,
exigem o pagamento de uma taxa antecipada, geralmente via Pix, ou envio
de dados bancários ou cartão de crédito. Quando a vítima percebe que
caiu em um golpe, o dinheiro já foi transferido e os criminosos somem.
A responsabilidade do Poder Judiciário
A
grande questão desse golpe está na origem das informações: os dados
utilizados pelos golpistas vêm do próprio sistema de Justiça. Tribunais
disponibilizam processos publicamente, cumprindo o princípio da
publicidade dos atos judiciais. No entanto, a LGPD determina que dados
pessoais devem ser protegidos e usados apenas para fins legítimos.
Esse
é um paradoxo jurídico: os processos precisam ser públicos, mas os
dados das pessoas envolvidas não podem ficar expostos de forma
irrestrita. Assim, os tribunais precisam adotar medidas para impedir que
informações sensíveis sejam usadas para fins criminosos.
O que pode ser feito para proteger as vítimas?
Para evitar golpes como esse, o Poder Judiciário pode (e deve) adotar algumas medidas de segurança, tais como:
✔
Restringir o acesso a dados pessoais, mantendo a publicidade dos
processos, mas ocultando informações sensíveis, como telefone, endereço e
CPF das partes.
✔ Criar sistemas de autenticação, exigindo login
e identificação para acessar detalhes processuais, reduzindo o risco de
que qualquer pessoa tenha acesso indiscriminado.
✔ Notificar
automaticamente as partes sobre movimentações em seus processos,
evitando que descubram sobre decisões judiciais por meio de terceiros
mal-intencionados.
✔ Educar advogadas(os) e cidadãs(ãos) sobre a existência de golpes e as melhores formas de verificar informações processuais.
✔
Registrar quem acessa os processos, mesmo que não seja parte deles,
para que, em caso de golpes, a polícia possa rastrear possíveis
responsáveis.
Como se proteger desse golpe?
• Desconfie de qualquer contato inesperado informando sobre um valor a receber em um processo.
• Nunca faça pagamentos antecipados sem confirmar com sua(seu) advogada(o) ou diretamente no tribunal.
• Cheque as informações em fontes oficiais, acessando diretamente os sites dos tribunais e verificando o andamento do processo.
• Desconfie de mensagens urgentes ou que tentam apressá-la(o) a fazer uma transferência imediata.
O
golpe dos processos expõe uma fragilidade que precisa ser corrigida: os
tribunais não podem ser apenas repositórios de informações, mas também
guardiões da privacidade das(os) jurisdicionadas(os). A LGPD é clara:
dados pessoais devem ser protegidos e usados com responsabilidade.
Esse
é um paradoxo, mas a Justiça precisa encontrar mecanismos para proteger
os dados das(os) jurisdicionadas(os) e cumprir o que determina a LGPD.
Além disso, é essencial que haja um controle rigoroso sobre quem acessa
os processos, mesmo que não seja parte, para facilitar o trabalho da
polícia e coibir esse tipo de crime. Afinal, a transparência no
Judiciário não pode ser um convite para golpes.
O Golpe dos Processos e o Desafio da Proteção de Dados na Justiça - Foto: Reprodução
Tags
Alagoas