Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões
de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital
de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo
instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com
carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais
e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado
há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos
que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de
pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
Como ter acesso?
Na
página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de
mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do
eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para
pedir a proposta de crédito.
Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após
a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até
24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico
do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a
linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Qual o desconto no salário?
As
parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do
trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável
de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações
do pagamento.
Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer
trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais;
assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um
trabalhador).
O trabalhador precisa ir ao banco?
Não.
Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de
Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente
no site ou aplicativo dos bancos.
Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os
trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato
existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de
abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No
caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas
rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o
valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é
interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro
emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O
trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma
de pagamento.
Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
Haverá teto de juros?
Não.
Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado
para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na
versão para trabalhadores da iniciativa privada.
A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O
compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80
instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão
acessar os seguintes dados:
nome;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
tempo de empresa;
margem do salário disponível para consignação; e
verbas rescisórias em caso de demissão.
Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim.
Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos
bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são
independentes.
O crédito consignado privado já existia?
Sim.
No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores
da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do
trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era
burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios
com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de
pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado
apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e
compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito
consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de
crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo
público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
O que muda no consignado para CLT?
Com
o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão
ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do
eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de
todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o
volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120
bilhões neste ano.