Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada
pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De
acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos
em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes
precisam ser levados em consideração.
O primeiro deles é o tipo
de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar
pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares,
professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará,
explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no
momento da declaração.
“ A principal diferença entre o PGBL e o
VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as
contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o
valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os
rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições,
mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos,
preservando o capital investido”.
Ou seja: se você investir em um
plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar
imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo
- que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% - ou regressivo,
que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e
varia de 35% a 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da
Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada
tipo de previdência complementar.
“O PGBL vale a pena para quem
faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o
VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas
acumular patrimônio” .
Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:
PGBL:
informar os valores na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", usando o
código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência
complementar.
VGBL: declare os valores na ficha "Bens e Direitos", no
código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano
anterior e o atual.
Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.
Pensão alimentícia
Todo
o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial,
acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do
Imposto de Renda.
O contribuinte deve informar os valores na
ficha "Pagamentos Efetuados", usando o código 30, que é pensão
alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do
beneficiário.
O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.
"Se
você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por
determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas
específicas de 'Despesas Médicas' e 'Despesas com Instrução',
respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que
esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia,
mas sim nas fichas específicas”, explica.
Quem é obrigado a
declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos
como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse
tipo de rendimento.
Neste caso, os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "Pensão Alimentícia".
Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.
"No
caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode
optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir
esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como
dependente”, acrescenta Linhares.
Para não cair na malha fina, é
essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém
pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O
segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para
dedução.
De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), "se a pensão é
recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é
voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura
pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um
rendimento tributável, recebido de pessoa física".
É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.
Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?
O
Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que
volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta
para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de
Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e
termina com um pedido de compartilhamento.
"Decreto que aumenta
de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge
diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua
exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população.
Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar.
Passe adiante…"
Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
“É
fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota
do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer
modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo
Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela
progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último
levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a
população".
Francisco Leocádio, advogado tributarista do
escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação
dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na
fake news.
“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja
uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é
progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2
milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o
imposto sobre a renda aumentou para 35%”.
Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.
Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025.
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil