O Tribunal do Júri da Comarca de Penedo condenou Karlo Bruno Pereira e Mary Jane Araújo Santos pelo assassinato cruel da estudante Roberta Costa Dias, ocorrido em abril de 2012.
Karlo
Bruno foi sentenciado a 15 anos de prisão em regime fechado, enquanto
Mary Jane recebeu pena de um ano e 10 meses em regime aberto, pelos
crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Roberta,
estudante do curso técnico de Meio Ambiente do Instituto Federal de
Alagoas (Ifal), estava grávida de três meses de Saullo de Thasso Araújo
dos Santos, filho de Mary Jane..A jovem desejava manter a gestação,
apesar da resistência do namorado e da sogra.
Para o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), representado
pelo promotor Sitael Jones Lemos, a recusa da gravidez foi o motivo
torpe que resultou no homicídio triplamente qualificado, na ocultação do
corpo e no aborto provocado por terceiro.
Durante os três dias
de julgamento, entre 23 e 25 de abril, o MP detalhou a brutalidade do
crime: Roberta foi asfixiada com um fio automotivo, sem chance de
defesa, e seu corpo foi abandonado em uma praia de Piaçabuçu. “Foi uma
morte cruel, sob tortura. Trabalhávamos para que a justiça fosse feita à
memória da Roberta e à sua família", declarou o promotor.
Mary
Jane foi condenada apenas por ocultação de cadáver e corrupção de
menores. Já Karlo Bruno, condenado pelo homicídio qualificado, teve as
penas relativas à corrupção e à ocultação prescritas por ter menos de 21
anos na época do crime.
O caso teve forte repercussão na época e
ganhou novos contornos em 2021, quando a ossada de Roberta foi
encontrada pela própria mãe, Mônica Reis Costa, que jamais cessou as
buscas. Em depoimento emocionado, Mônica descreveu a dor de encontrar os
restos mortais da filha enterrados na areia.
Durante o
julgamento, Saullo de Thasso, inicialmente resistente em assumir culpa,
acabou confessando participação no assassinato, mas atribuiu a execução a
Karlo Bruno, isentando a mãe, Mary Jane, de envolvimento direto na
morte.
Com a sentença, a família de Roberta Dias sente-se, enfim,
parcialmente reparada, mesmo consciente de que a perda da jovem e de
seu bebê jamais poderá ser compensada.