Justiça garante transporte gratuito para idosos em Maceió
Benefício é assegurado a pessoas com 60 anos ou mais mediante apresentação de documento de identidade

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas informou que a
gratuidade no transporte coletivo urbano para idosos a partir de 60 anos
em Maceió foi garantida por decisão judicial com trânsito em julgado. A
sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
Conforme a Lei
Municipal nº 6.934/2019, o benefício pode ser exercido com a
apresentação de qualquer documento oficial que comprove a idade.
Apesar
de o município ainda não ter emitido um cartão específico para o acesso
gratuito, a decisão judicial assegura que nenhum idoso pode ser
impedido de embarcar nos ônibus urbanos por falta do documento.
Em
caso de descumprimento da decisão, os interessados podem acionar o
Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas,
localizado na Rua Rita de Cássia, 159, no bairro da Gruta, para garantir
o cumprimento da medida.