O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, de 75 anos, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cumprirá sua pena em regime de prisão domiciliar.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (1), com base em parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Collor foi condenado pela
Corte a oito anos e dez meses de reclusão por envolvimento em um esquema
de corrupção relacionado à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras,
investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o STF, ele teria
utilizado influência política para beneficiar contratos em troca de
vantagens indevidas.
O cumprimento da pena ocorrerá em seu
apartamento de cobertura, localizado na orla de Ponta Verde, em Maceió. O
imóvel, com cerca de 600 metros quadrados, foi avaliado pela Justiça do
Trabalho em R$ 9 milhões em 2023, quando foi penhorado para o pagamento
de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil. Na declaração de bens à
Justiça Eleitoral em 2018, o ex-senador declarou o imóvel por R$ 1,8
milhão. O bem não foi incluído na relação apresentada em 2022, quando
disputou o governo de Alagoas.
A concessão da prisão domiciliar
humanitária foi fundamentada em laudos médicos que atestam que Collor
apresenta Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo
bipolar. Conforme a decisão, ele deverá utilizar tornozeleira
eletrônica, entregar o passaporte e só poderá receber visitas de
familiares, advogados, profissionais de saúde ou pessoas autorizadas
pelo Supremo.
O cumprimento imediato da pena foi determinado após
o STF rejeitar, por maioria de votos, um recurso da defesa. O ministro
relator considerou o pedido protelatório e encaminhou a execução da
sentença.
Com agências.