A Justiça Federal em Alagoas atendeu ao parecer do Ministério Público
Federal (MPF) e condenou a Companhia Docas do Rio Grande do Norte
(Codern) e a União pelos prejuízos causados à pesca artesanal durante a
dragagem do Porto de Maceió, no primeiro semestre de 2018.
O juiz
Felini Wanderley reconheceu a responsabilidade conjunta das rés e
determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais
(lucros cessantes) a cada pescador representado na ação. Cada um deverá
receber o equivalente a cinco salários mínimos por tipo de dano, como
defendido pelo MPF no parecer assinado pelo procurador da República
Lucas Horta.
A decisão, da 1ª Vara Federal em Alagoas, foi tomada no âmbito da ação civil pública nº 0808143-19.2023.4.05.8000, movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pela Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fapeal).
Segundo o
MPF, a dragagem afetou diretamente a área marinha conhecida como “Lama
Grande”, tradicionalmente usada pelos pescadores locais. O despejo de
sedimentos reduziu a produtividade da pesca, comprometeu temporariamente
o sustento das famílias e provocou a morte de peixes e camarões. As
conclusões foram confirmadas por estudos técnicos do setor de perícia do
MPF e da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Para o
procurador Lucas Horta, a decisão representa um avanço no reconhecimento
e na proteção das comunidades tradicionais. “O verdadeiro
desenvolvimento com sustentabilidade exige a preservação do meio
ambiente e o respeito às comunidades tradicionais, que são as primeiras
afetadas pelas transformações econômicas e ambientais”, ressaltou.
As
indenizações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
desde março de 2018, conforme a legislação civil e a Súmula 54 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).