Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu
como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos
públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da
União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal
sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em
seleções oficiais.
De acordo com o decreto, 25% das vagas serão
reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para
quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas
em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
Pelas regras, se não houver
candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os
demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse
caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes
serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver
candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não
haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as
vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e,
por último, para a ampla concorrência.
Candidatos que se encaixam
em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior
percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também
concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para
serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.
O
decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que
já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.
Além
do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa
conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e
dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e
orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas
hipóteses, de reserva de vagas.
Procedimentos de verificação
Para
concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar
negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de
acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato
autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento
complementar de confirmação, conduzido por uma banca de
heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance
pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa
avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes
nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do
candidato.
Pessoas indígenas e quilombolas terão seus
procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões
específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os
documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração
da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três
lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos
quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes
diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas
Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para
validação da inscrição.
Outras regras
Os editais também devem
garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do
concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será
proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a
aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão
permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.
Um
comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor
melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser
reavaliados com participação da sociedade civil.