Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece
restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas
fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda precisa ser aprovado pela
Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de
anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores,
influenciadores ou autoridades.
De autoria do senador Styvenson
Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na
Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos
Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e
Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o
texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.
Brasília
(DF) 28/03/2023 comissão de segurança Pública do senado aprovou o
projeto que tipifica Atos terroristas.Autor do projeto senador,
Styvenson Valentim e ralator Hamilton Morão.
O objetivo do
projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população
brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis,
como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e
propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites
claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a
transparência do setor e a preservação do interesse público”.
O
projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que
ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de
apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de
atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores,
autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer
pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das
bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento
da carreira.
Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a
juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições
esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes,
personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por
inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma
direta ou subliminar.
Além disso, as peças publicitárias não
deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de
promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas
financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento
financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.
Outro
ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de
comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a
prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas,
correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras
formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e
expresso do destinatário.
As restrições aprovadas pelos senadores
também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do
impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que
originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação
de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a
objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos
de gênero.
Fica proibida a veiculação de cotações (odds)
dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a
transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas
exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos
dos agentes operadores licenciados.
Permissões
A
publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças
esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento,
detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no
uniforme das equipes.
As peças publicitárias deverão transmitir
avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da
prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e
ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os
avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e
prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens
previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.
O
projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes
esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e
material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a
aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
Quando
destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a
venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas
pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou
qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
O texto
estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio,
na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet. No
caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois
períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Na TV aberta, por
assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de
aplicação de internet será admitida exclusivamente no período
compreendido entre 19h30 e 24h.
A limitação horária não se aplica
ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites, páginas ou
aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas
de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo
vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.
Por
outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a
eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive
aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais,
mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento
identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens
publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do
patrocínio.
Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos
ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15
minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da
partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo
durante o horário de restrição.
Fica permitida ainda a exibição
da marca dos patrocinadores e operadores das bets nas chamadas
destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das
21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de
ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades,
cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.
Também
fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de
redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários
autenticados que tenham mais de 18 anos.
O projeto autoriza ainda
as bets a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos
incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o
patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
Foto: Divulgação