O processo de demarcação da Terra
Indígena Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL), segue em fase de
execução, com levantamento de benfeitorias e notificações a ocupantes
não indígenas. Cerca de 22% do território da cidade pode ser atingido
com as despropriações, além de 15 mil pessoas que tiram da terra o
sustento seja através da pecuária ou da agricultura.
A FUNAI atua
com base em decisão judicial transitada em julgado, conforme destaca o
documento enviado à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas: “A
atuação da FUNAI decorre de decisão judicial transitada em julgado,
sendo certo que a resistência violenta à sua atuação representa crime
contra servidores públicos e afronta aos direitos constitucionais dos
povos indígenas.”
O advogado Adeilson Bezerra, que acompanha o
caso e atua em ao lado dos agricultores, defende que o processo de
demarcação seja revisado judicialmente. Em declaração ao blog, ele
afirmou: “Eu defendo sempre o diálogo e que este processo de demarcação
seja anulado, pois foi feito em 2010 e a cidade mudou de configuração.
Não compete mais à FUNAI, que está cumprindo uma decisão judicial.”
Bezerra argumenta que cerca de 15 mil pessoas vivem da agricultura e da pecuária na região e que seus direitos precisam ser considerados. Ele pretende acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e buscar apoio da bancada de Alagoas no Congresso Nacional: “É buscarmos no Supremo Tribunal Federal o alento para cerca de 15 mil pessoas que vivem da agricultura e pecuária, concomitantemente à bancada de Alagoas na Câmara e no Senado.”
O documento da FUNAI
também relata episódios de intimidação e ameaças contra servidores
durante o trabalho de campo. “No dia 03 de setembro de 2025, por volta
das 10h, a equipe da FUNAI foi abordada por um indivíduo não
identificado, que proferiu ameaças: ‘Se entrar aqui sem ordem judicial
ou sem polícia, vai levar tiro. Tenho cachorro, cerca elétrica e arma de
fogo.’”
Diante disso, a FUNAI solicitou apoio da Polícia Militar
e da Polícia Federal para garantir a segurança dos servidores, com base
no artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Adeilson
Bezerra reforça que sua atuação será pela via legal, respeitando os
direitos indígenas e os direitos dos ocupantes não indígenas. Ele
acredita que é possível apresentar medidas judiciais para reavaliar o
processo de demarcação e indenização, sem confrontos: “Não se trata de
confronto, mas de justiça.”